-->
A emissão do informe de rendimentos do Benefício Emergencial (BEm), referente ao ano-base 2020, está disponível no portal do Empregado do Ministério da Economia. O documento é voltado para os trabalhadores que receberam o BEm no ano passado e que estão obrigados a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Os empregados que fizeram acordos de redução de jornada e/ou suspensão de contrato devem declarar o valor do benefício no campo "Rendimentos Tributáveis". As informações sobre da fonte pagadora, como nome e CNPJ, assim como o montante que deve ser declarado estarão detalhados no próprio informe fornecido ao contribuinte. O BEm é uma iniciativa prevista no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, estabelecido pela Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...