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As eleições para renovação de dois terços (2/3) dos conselheiros que compõem os Plenários dos 27 Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e para preenchimento de vagas em mandato complementar, por vacância, no terço remanescente, irão ocorrer nos dias 23 e 24 de novembro de 2021. O voto é obrigatório a todos os profissionais registrados nos CRCs, mas só poderão participar da escolha de seus candidatos os profissionais que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação de regularidade quanto a débitos de qualquer natureza.
Prazo
A formação do colégio eleitoral, constituído por contadores e técnicos em contabilidade aptos a votar, está prevista no Art. 4º da Resolução CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs. Esse dispositivo da norma estabelece o prazo de até dez dias antes da data de início da eleição – 12 de novembro – para que seja feita a regularização cadastral e financeira nos CRCs.
De acordo com o parágrafo único do Art. 4º, após esse prazo, apenas serão permitidas alterações no colégio eleitoral, até o dia anterior ao início das eleições, mediante determinação judicial e correção de inconsistência na situação financeira ou cadastral do profissional.
E quem não votar?
Nesse caso, se o contador ou técnico se ausentou da eleição sem causa justificada, será aplicado o previsto na Resolução CFC nº 1.571, de 16 de maio de 2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC. O valor da penalidade corresponde a 20% da anuidade do técnico em contabilidade em vigor em 2021.
Aqueles que não votarem têm 30 dias, a partir do dia 25 de novembro – primeiro dia útil seguinte ao término da eleição –, para apresentarem a justificativa de sua ausência no pleito. Esse procedimento deverá ser realizado através do sistema informatizado da eleição.
Apenas estarão dispensados de apresentar a justificativa de ausência os profissionais que estiverem em débito com o CRC ou aqueles que têm idade igual ou superior a 70 anos.
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