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Os contribuintes têm até o dia 30 de setembro para entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), referente ao ano-calendário 2020. Tradicionalmente, o documento deve ser enviado até o último dia útil de julho. Contudo, em função da pandemia do novo coronavírus o prazo foi estendido. O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) enviou um ofício à Receita Federal do Brasil (RFB), no dia 8 de julho, solicitando a postergação do prazo para transmissão da obrigação acessória.
A escrituração é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, inclusive imunes e isentas, sejam elas tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido.
Por outro lado, estão dispensadas da entrega do documento as pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições, devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional); os órgãos públicos, autarquias e fundações públicas; e as pessoas jurídicas inativas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.536, de 22 de dezembro de 2014.
CFC realiza evento para esclarecer dúvidas sobre a ECF
A quinta edição do projeto Diálogos Contábeis teve como tema “ECF: leiaute e perguntas frequentes”. Durante o evento, realizado no dia 2 de setembro, foram esclarecidas as perguntas mais comuns sobre a escrituração recebidas pela RFB em seus canais de atendimento. Na ocasião, também foi apresentado um panorama geral do leiaute do documento. A iniciativa aconteceu na modalidade virtual e foi transmitido pelo canal do CFC no YouTube.
Para assistir à palestra e esclarecer as dúvidas antes da transmissão dessa obrigação acessória, clique aqui.
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