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Câmara aprova isenção do IR para aposentado com sequela da Covid

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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o projeto de lei 1.100, de 2021, que concede isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas que ficarem com sequelas graves da Covid-19. A proposta segue para o Senado Federal.

O projeto aprovado também prevê que trabalhadores com complicações ou sequelas graves da Covid-19 tenham direito ao auxílio-doença ou à aposentadoria por invalidez sem a necessidade de cumprir a carência de 12 meses (tempo mínimo de contribuição ao INSS).

Hoje, a legislação autoriza a isenção do Imposto de Renda para aposentados do INSS ou do serviço público que tenham uma das doenças graves listadas na lei 7.713/88, como cardiopatia grave, câncer, doença de Parkinson e esclerose múltipla. Veja a lista completa abaixo. Em alguns casos, aposentados vão parar na Justiça para barrar o desconto do Imposto de Renda.

Segundo o projeto, a isenção deverá ser concedida com base em conclusão da medicina especializada e valerá mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria, reforma ou concessão da pensão. O projeto prevê que esse benefício tenha validade a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação de futura lei, segundo informou a Câmara dos Deputados. Pela proposta do relator, quando o beneficiado se recuperar, ele perde o direito à isenção.

Atualmente, a isenção do IR é liberada após pedido ao INSS, que pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. O aposentado precisa apresentar laudos médicos e exames que comprovem a existência da doença, que serão analisados pelo médico perito federal, segundo informou o INSS.

Quanto à carência, o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez só são liberados pelo INSS sem tempo mínimo de 12 meses nos casos de acidentes, de doença profissional e das doenças graves listadas na legislação. Segundo o advogado Rômulo Saraiva, o INSS considera a mesma lista de doenças graves usada para dar a isenção do IR para aposentados. "A lista pode ser ampliada a cada três anos, mas isso não acontece, o que a deixa bem limitada e excludente", diz.

Fonte: Folha de S.Paulo
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