-->
O Governo do Paraná renovou as orientações indicadas no último decreto sobre a pandemia por mais 15 dias. A normativa foi assinada nesta quinta-feira (30) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior.
De acordo com o documento, podem ser realizados eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.
Há exigência para que organizadores dos eventos exijam o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.
Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...