--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


Justiça determina que INSS pague salário de gestante afastada

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

A Justiça Federal da 1ª Região acolheu uma ação movida por uma empresa de panificação de Belo Horizonte e determinou que a União e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paguem os salários de uma funcionária grávida afastada do trabalho presencial durante a COVID-19.

Durante a pandemia, uma lei entrou em vigor para que gestantes não comparecessem presencialmente no local de trabalho, sem prejuízo aos vencimentos.

De acordo com os advogados que entraram com a ação, a lei não diz sobre os casos em que a função exercida pela gestante na empresa não permite a realização via home office. Os especialistas acreditam que a portaria, que diz que o salário deve ser pago pela empresa normalmente, não facilita a inclusão da mulher no mercado de trabalho. 

"Neste caso, o salário fica totalmente a cargo do empregador, gerando ônus excessivo e exclusivo à empresa", disse o advogado Wilton de Jesus da Silva, do escritório Felix Advocacia.

O juiz federal Paulo Alkimin Costa Junior teve o mesmo entendimento ao proferir a decisão. Segundo o magistrado, o ônus que recai sobre a empresa acaba fomentando a preferência pela contratação de homens, aumentando a restrição às mulheres no mercado de trabalho.

Outro ponto citado pelo juiz foi que a lei destoa de vários princípios que norteiam o ordenamento jurídico, uma vez que as empresas, sobretudo micro e pequenas, são obrigadas a arcar com os vencimentos das funcionárias afastadas de forma solitária, sem qualquer tipo de contraprestação.

O magistrado também lembrou que os empregadores também precisam pagar encargos trabalhistas da pessoa substituta.
 
A funcionária está afastada do trabalho presencial desde agosto. Com isso, os advogados pediram a dedução dos salários pagos em futuras obrigações sociais previdenciárias.

Camila Félix, especialista que atuou no pedido, afirmou que a Constituição atribui à Previdência Social a responsabilidade pela efetivação de direitos. Desta forma, não seria justo que a empresa assumisse o benefício social.

Fonte: Estado de Minas
Últimas Noticias
CRCPR lança solução com IA para fiscalizar organizações contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.

Um dos ...

Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...

CFC publica orientação técnica: tratamento contábil do IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...