-->
Desde quarta-feira (13), as empresas de capital fechado (sem ações na bolsa) que faturem até R$ 78 milhões por ano podem publicar balanços e demais atos societários apenas pela internet. Uma portaria publicada no Diário Oficial da União dispensa a divulgação em jornais e diários oficiais de grande circulação.
Os documentos podem ser publicados na Central de Balanços do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), de graça. Assinada no último dia 7, mas publicada apenas nesta quarta no Diário Oficial, a portaria regulamenta a lei complementar que criou o Marco Legal das Startups, sancionada em junho.
Desenvolvida pelo Ministério da Economia o Sped permite a publicação de documentos com assinatura eletrônica por companhias que usam certificado digital, chave criptografada obrigatória para todas as pessoas jurídicas. O sistema garante a autenticidade dos atos, indicando a data de publicação e o fato de que o documento não foi alterado.
O faturamento de até R$ 78 milhões engloba pequenas e médias empresas. Além dos balanços, os documentos que podem ser publicados no Sped são relatórios de auditoria, atas ou quaisquer outros atos societários exigidos pela Lei das Sociedades Anônimas.
Em nota, o Ministério da Economia informou que a medida reduz significativamente o custo para as empresas de menor porte, aumentando a competitividade dos negócios. Além disso, a medida proporciona ganhos com a redução da burocracia e com o aumento da transparência na divulgação dos atos obrigatórios.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...