-->
Os serviços do Cadastro Nacional de Imóveis Rurais - (CNIR) já podem ser acessados por meio da conta gov.br, com a atribuição de selo de confiabilidade mínimo do Nível Verificado - Prata.
Ainda é possível acessar o CNIR por meio de login e senha criados a partir dos dados cadastrais do titular e do seu imóvel rural. Mas essa opção será desativada em breve.
Com a nova versão, o sistema CNIR passa a considerar como identificador cadastral o CIB - Cadastro Imobiliário Brasileiro em substituição ao NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal.
O número da inscrição do imóvel no Cafir não vai mudar, o que será alterado é o nome do identificador que passa a ser CIB.
Clique aqui para acessar o Manual do CNIR e aprender como utilizar as funcionalidades do sistema.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...