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Os Cartórios de Notas do Paraná passam a realizar reconhecimento de firma à distância, totalmente digital, por meio do novo módulo da plataforma E-Notariado. O procedimento permite assinaturas em documentos a serem reconhecidas de forma autêntica em todo o território nacional.
A transferência dos atos para o meio digital faz parte de uma série de desenvolvimentos do Cartório de Notas com a intenção de facilitar processos como procurações, testamentos, autenticações de documentos, inventários, divórcios e outros.
A digitalização do processo pode ocorrer no momento do envio do documento ao cartório de notas, videoconferência com o tabelião e também assinatura eletrônica, que antes só era feita no balcão.
O que é preciso para fazer o reconhecimento de firma digital?
- Ter firma aberta no cartório, e um certificado notarizado ou ICP-Brasil
- Escolher o Cartório de Notas, assinar o documento original e enviá-lo à unidade
- Após o processo, será marcada uma videoconferência para confirmar a identidade e capacidade civil do solicitante.
Com o reconhecimento feito, o usuário deve assinar eletronicamente o termo de validação, e então o tabelião reconhecerá a firma autêntica no documento - que será disponibilizado tanto para a retirada quanto para a entrega ao destinatário.
O processo de reconhecimento por autenticidade poderá ser feito eletronicamente, enquanto o reconhecimento por semelhança continua sendo realizado de forma física.
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