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O presidente Jair Bolsonaro (PL) editou decreto que modifica a tabela de imposto de produtos industrializados. Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, as mudanças foram feitas para que a tabela esteja “em conformidade com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)”.
A NCM é a categorização de mercadorias usada por Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai desde 1995. Vale para todas as operações de comércio exterior dos países do Mercosul.
Essa nomenclatura toma por base o Sistema Harmonizado, uma expressão condensada de “Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias” mantido pela OMA (Organização Mundial das Alfândegas). O sistema foi criado para facilitar o comércio internacional.
A nova tabela foi publicada na edição de 6ª feira (31.dez.2021) do DOU (Diário Oficial da União). Leia a íntegra aqui.
Segundo o texto, “fica a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia autorizada a adequar a TIPI [tabela de imposto de produtos industrializados] sempre que não implicar alteração de alíquota”.
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