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A Receita Federal do Brasil, com a intenção de permitir a regularização de débitos para que as empresas possam fazer adesão ao Simples Nacional, divulgou, por meio da Nota Conjunta Corat/Cocad/Suara/RFB nº 5, de 11 de janeiro de 2022, a decisão de conversão de ofício das Guias da Previdência Social (GPS) em Darf para algumas empresas do grupo 3 do eSocial. Referida conversão ocorrerá de forma automática, e as empresas estão recebendo a comunicação direto em suas caixas postais.
Estão sendo evitados os envios dos débitos de contribuintes no processo de inscrição que possam optar pela entrada no Simples Nacional, com exceção daqueles que estejam em risco de prescrição. Enquanto não vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso.
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