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O Projeto de Lei 1645/22 estabelece piso salarial de R$ 7.272 para o profissional de contabilidade no serviço público. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o valor deverá ser pago aos portadores de diploma de nível superior, para jornada de trabalho de oito horas diárias, em todos os entes federativos.
Caso a jornada de trabalho diária seja menor, a remuneração será proporcional, mas não haverá nenhuma inferior àquela correspondente a quatro horas diárias (ou metade do piso salarial, R$ 3.636). No trabalho noturno, continua a proposta, a remuneração do servidor profissional de contabilidade será acrescida de 25%.
“A classe contábil necessita de piso salarial nacional para evitar tantas injustiças”, disse o autor da proposta, deputado Paulo Foletto (PSB-ES). Segundo ele, estudos apontam que a remuneração do contador no mercado é, em média, de R$ 4.631, mas no serviço público estaria em torno de dois salários mínimos (R$ 2.424 em valores de hoje).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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