-->
O governo federal publicou no início de agosto o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2023.
O índice foi apurado com base nos dados de acidentes de trabalhos de 2020 e 2021, período de maior impacto pela pandemia de Covid-19.
Nesses dois anos, diversos contratos foram suspensos, afetando diretamente a massa salarial. Além disso, também houve um aumento nos afastamentos em razão da Covid, trazendo sérios impactos sobre a carga tributária da empresa.
O diretor jurídico da ACECA, Victor Hugo Scandalo Rocha, explica que as empresas podem solicitar a impugnação contra o FAP que lhe foi atribuído até o dia 30 de novembro. “É uma corrida contra o tempo, pois a empresa não tem a possibilidade de protocolar qualquer contestação administrativa após esse prazo”, disse.
Por isso, após a conferência do índice do FAP é importante que a empresa analise a informação e, caso haja necessidade, procure os meios cabíveis para revisão.
Os associados da ACECA que tiverem dúvidas podem consultar o diretor jurídico da entidade para mais informações. CLIQUE AQUI para entrar em contato.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...