-->
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que permite que microempresas e empresas de pequeno porte que não aderiram ao Simples Nacional no mês de janeiro, em virtude de algum impedimento, possam fazê-lo no mês de julho do mesmo exercício, desde que o fato que impediu a adesão tenha sido sanado.
De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o Projeto de lei Complementar (PLP) 8/22 recebeu parecer favorável do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES).
O texto aprovado altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje determina que a opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada em janeiro. O projeto abre a possibilidade de uma segunda chance de opção ao regime tributário especial.
“O objetivo é facilitar o acesso ao regime às empresas que reúnam as condições legais para fazê-la. Os impactos fiscais são desprezíveis diante dos benefícios individuais que cada empresa terá ao passar a integrar o regime especial do Simples Nacional”, disse Salomão.
Tramitação
O projeto tramita em regime de prioridade e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...