-->
Vai até 31 de março o prazo para pagamento sem acréscimos legais da anuidade de contadores, técnicos em contabilidade e organizações contábeis aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) para o exercício de 2023.
A Resolução CFC n.º 1.680, de 9 de novembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 9 de dezembro, apresenta o detalhamento sobre os pagamentos e o os valores das anuidades 2023, que são:
- Contadores: R$606,00
- Técnicos em Contabilidade: R$537,00
Organizações contábeis:
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): R$301,00
- Sociedades com dois sócios: R$606,00
- Sociedades com três sócios: R$911,00
- Sociedades com quatro sócios: R$1.218,00
- Sociedades com mais de quatro sócios: R$1.522,00
O pagamento pode ser realizado à vista ou em até 12 vezes. A resolução determina que o pagamento pode ser feito em até cinco parcelas mensais, direto com o CRC.
Para pagamentos com cartão de crédito, o parcelamento pode ser em até 12 vezes com juros e demais encargos cobrados pelas empresas administradoras dos cartões de crédito.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...