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O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) anunciou a implantação do Domicílio Eletrônico, por meio da Resolução CFC n.º 1.698, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 21 de junho. A medida tem previsão de entrar em vigor a partir de 4 de setembro de 2023.
O Domicílio Eletrônico será um portal de serviços que permitirá o envio de comunicações eletrônicas entre os Conselhos Regionais de Contabilidade (CRC) e o CFC, com profissionais e organizações contábeis registradas. Além disso, pessoas físicas e jurídicas credenciadas conforme a Resolução também terão acesso à plataforma.
A nova solução permitirá que as instituições enviem notificações sobre lançamento de anuidades, multas e autos de infração, além de possibilitar o envio de declarações, documentos eletrônicos e avisos em geral.
Após a implantação, todas as comunicações aos credenciados serão feitas exclusivamente por meio eletrônico, via Sistema Virtual de Atendimento (SVA), eliminando a necessidade de interações físicas.
Essa iniciativa busca agilizar e modernizar as comunicações no âmbito contábil, trazendo benefícios tanto para os profissionais da área quanto para as organizações registradas.
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