-->
O prazo para entrega da nova obrigação acessória imposta pela Receita Federal, a Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária), vence em 20 de julho. Anunciada em 18 de junho pela Instrução Normativa nº 2.198/24 e válida desde 1º de julho, a Dirbi foi criticada pela classe contábil por solicitar informações já presentes em outras declarações periódicas. Apesar dos pedidos de revogação por entidades como o CFC, Fenacon e Ibracon, a exigência permanece, obrigando os contribuintes a informar mensalmente os valores dos tributos não recolhidos devido a incentivos fiscais federais.
O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.
Um dos ...
O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...