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Desde 10 de fevereiro estão em vigor as novas regras dos vales-alimentação e refeição. A taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos não pode ultrapassar 3,6% e a tarifa de intercâmbio tem teto de 2%. O repasse aos estabelecimentos deve ocorrer em até 15 dias (antes era 30 dias). Até novembro de 2026, os cartões terão de ser aceitos em qualquer maquininha. Também acabaram as vantagens financeiras entre empregadores e operadoras, como bonificações e descontos.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...