-->
Chega ao fim no dia 9 de julho o prazo do Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Optantes do Simples Nacional (Pert/SN), popularmente conhecido como Refis da Microempresa. O programa é destinado aos empreendimentos com débitos fiscais até novembro do ano passado.
Até a última quinta-feira, das 556 mil empresas notificadas para adesão ao Refis, cerca de 133.207 empreendimentos solicitaram à Receita Federal para ingressar no programa e já foram confirmadas. Outras 15.419 iniciaram o processo e esperam o aval para parcelar os débitos fiscais, totalizando um número total de 148.356 pequenos negócios inscritos.
Segundo as regras do Comitê Gestor do Simples Nacional, o devedor terá um prazo de até 15 anos (180 meses) para a liquidação dos valores cobrados. A parcela mínima será de R$ 50 para o Microempreendedor Individual e de R$ 300 para os demais empreendedores de pequeno porte, desde que estejam inscritos no regime simplificado.
Para a diretora técnica e presidente em exercício do Sebrae, Heloisa Menezes, os empresários devem aproveitar a chance de estar com as contas em dia, procurando à Receita Federal. “É a primeira vez que o dono de pequeno negócio tem a oportunidade de quitar dívidas em condições especiais, da mesma forma como já ocorreu com as grandes corporações. Foi um longo processo de sensibilização e defesa desse novo Refis no Legislativo e no Executivo até conquistarmos esta vitória”, disse. “O empreendedor deve buscar a regularização e ganhar fôlego para continuar inovando e gerando emprego”, acrescentou Heloisa.
Se o pagamento for feito em uma única parcela, será considerado um desconto de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas, e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. Caso seja parcelado em 145 meses, a redução dos juros de mora será de 80% e 50% das multas, bem como 100% dos encargos legais, além dos honorários advocatícios.
Já o parcelamento em 175 vezes terá redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, também incluindo os honorários advocatícios. Além disso, resultará na desistência de outros parcelamentos.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...