-->
A Câmara dos Deputados analisa proposta que busca cancelar um dos pontos da reforma trabalhista (Lei 13.467/17): o teletrabalho. Trata-se do Projeto de Lei 8501/17, do deputado Marco Maia (PT-RS). A reforma trabalhista incluiu normas legalizando o chamado home office, que é a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação.
A lei em vigor estabelece que as regras para jornada do trabalhador não se aplicam ao funcionário sujeito ao teletrabalho. Isso, para o deputado, pode causar descontrole e onerar o trabalhador. “Não há na nova lei qualquer garantia de direito à desconexão por parte do empregado, o que permite concluir que ele estará indefinidamente à disposição do empregador, sem que haja o consequente pagamento das horas extraordinárias”, disse.
Outro ponto que Marco Maia pretende revogar é o que submete à livre negociação entre as partes a responsabilidade pelo custeio das despesas decorrentes do teletrabalho, como computadores, acesso à internet e outros insumos. “O contrato poderá prever que é da responsabilidade do empregado a aquisição dos meios para realização do trabalho, que é uma clara transferência do risco da atividade empresarial para o empregado”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...