--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


CFC regulamenta parcelamento de débitos

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

Através da Resolução CFC 1.546/2018 o órgão regulamentou o parcelamento de débitos com os respectivos conselhos regionais, relativos à exercícios anteriores

Os montantes relativos a exercícios encerrados, de qualquer natureza ou ordem, atualizados monetariamente e calculados até a data do recolhimento pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA) e acrescidos de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, poderão ser pagos com redução dos acréscimos legais dos juros e da multa. 

Os valores de exercícios encerrados poderão ser pagos das seguintes formas: 

1 – à vista; 

2 – em parcelas mensais de, no mínimo, R$ 70,00 (setenta reais). 

As dívidas com o CRC que não tenham sido objeto de parcelamento anterior poderão ser pagos com redução sobre multa e juros, da seguinte forma: 

I – à vista, com redução de 60% (sessenta por cento); 

II – de 2 a 12 parcelas, com redução de 40% (quarenta por cento); 

III – de 13 a 24 parcelas, com redução de 30% (trinta por cento); 

IV – de 25 a 36 parcelas, com redução de 20% (vinte por cento). 

O parcelamento sem redução poderá ser feito em até 48 (quarenta e oito) parcelas, respeitando-se o valor mínimo da parcela de R$ 70,00. 

Observe-se que decai em cinco anos o direito dos Conselhos Regionais de Contabilidade de constituir os seus créditos.

Fonte: Blog Guia Tributário
Últimas Noticias
CRCPR lança solução com IA para fiscalizar organizações contábeis

O Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) realizou no dia 3 de agosto sua reunião mensal de representantes regionais, com foco no alinhamento de ações estratégicas e operacionais da entidade.

Um dos ...

Reforma Tributária: rejeição de notas sem IBS e CBS é adiada

O Governo Federal publicou, em 31 de julho de 2026, o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1/2026, que estende a flexibilização das rejeições de documentos fiscais eletrônicos sem o preenchimento dos novos campos d...

CFC publica orientação técnica: tratamento contábil do IBS e CBS

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) publicou, em julho de 2026, a Orientação Técnica CFC nº 1/2026, com diretrizes claras sobre o tratamento contábil do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribui&cc...