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Paraná regulamenta parcelamento de débitos não tributários

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A Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná regulamentou o parcelamento dos débitos não tributários, inscritos em dívida ativa. A Resolução n. 1.064, que trata do assunto, foi publicada em 17 de agosto de 2018, no DOE nº 10255. 

O parcelamento em questão poderá ser concedido em até 24 vezes, com valor mínimo a ser parcelado de 10 UPF/PR e cada parcela não poderá ser inferior a 2 UPF/PR.

O pedido de parcelamento, no qual o devedor se identificará, subscrito por ele mesmo ou pelo seu representante legal, deverá ser protocolizado na repartição fiscal do domicílio tributário do interessado e instruído com instrumento de mandato, se for o caso.

Em caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, o pedido de parcelamento deverá ser instruído com o comprovante de pagamento dos honorários advocatícios ou por informação eletrônica da PGE que o substitua.

Clique aqui e leia a integra da legislação.

Em caso de dúvidas, entre em contato com o SAC - Serviço de Atendimento ao Cidadão.

Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná
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