-->
Encerrado o prazo de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2018, os sistemas da Receita Federal registraram o recebimento de 5.661.803 declarações, entregues dentro do prazo, que se encerrou sexta-feira, 28 de setembro. Em 2017 foram entregues 5.612.837 declarações dentro do prazo.
Entrega em atraso
Quem não entregou a DITR 2018 dentro do prazo está sujeito a pagamento de multa de 1% do imposto devido, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50,00, mesmo para quem não tenha imposto apurado na declaração. A Notificação de Lançamento da Multa por Atraso e o correspondente Darf para pagamento da multa serão emitidos pelo programa de preenchimento da DITR.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...