-->
Para o ano base 2015, o prazo para a entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais encerra-se no dia 18/03/2016. O prazo não será prorrogado.
Dentre outros, estão obrigados a declarar a RAIS:
1) Os inscritos no CNPJ com ou sem empregados;
2) Empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT;
3) Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
4) Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
5) Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
6) Empregadores pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...