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O governo federal publicou na última sexta-feira (9/11) no Diário Oficial da União a lei que prorroga para 31 de dezembro de 2018 o prazo limite para contribuintes aderirem ao parcelamento do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), conhecido como Refis do Funrural. A prorrogação foi publicada dez meses depois de o presidente Michel Temer sancionar a lei nº 13.606/2018, que instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) com prazo original de 28 de fevereiro.
O Refis do Funrural permite que produtores rurais e empresas ou indústrias que adquirem produtos agrícolas paguem as dívidas em condições mais benéficas de juros, multas e encargos legais.
O advogado Fabio Calcini sócio do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, avalia que a baixa adesão ao parcelamento se deve principalmente à indefinição sobre quem são os contribuintes do fundo. As empresas que compram produtos rurais ainda discutem na Justiça se são devedoras do Funrural pelo regime de sub-rogação. “Muitos tinham decisões judiciais e existem teses novas no mercado”, explicou.
Segundo o advogado, alguns contribuintes contam com a sorte e apostam que deve vencer o prazo de cinco anos que a Receita Federal tem para cobrar os tributos. Outros não aderem por dificuldades econômicas e financeiras. No Refis do Funrural, os contribuintes podem quitar as dívidas em até 176 parcelas mensais, o que corresponde a quase 15 anos. O programa concede descontos de até 100% em multas de mora e de ofício, juros e encargos legais.
A base de cálculo do Funrural é a receita de vendas da produção. Para os produtores rurais, incide a alíquota de 0,8%. Em relação aos adquirentes, a alíquota é de 0,3%. Em ambos os casos, para aderir ao Refis o contribuinte deve pagar, como entrada, 2,5% da dívida total.
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