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O novo regulamento do Imposto de Renda, que consolida as regras já publicadas sobre o tributo, tem causado receio em advogados e clientes.
O decreto, publicado no fim de novembro, reúne 1.050 instruções normativas e leis até 31 de dezembro de 2016.
A iniciativa deveria apenas compilar o que já era conhecido, mas há pontos em desacordo com o que é praticado, segundo Carlos Eduardo Orsolon, sócio do Demarest.
“O texto afirma que empresas estrangeiras precisam recolher o imposto no mesmo dia em que remetem o dinheiro para fora, enquanto uma norma da Receita diz que isso precisa ser feito até o último dia útil do mês”, afirma.
“Não fica tão claro qual regra vale. Em princípio, se há uma geral e uma específica, esta prevalece. Porém, leis posteriores revogam as anteriores.”
É louvável que um decreto regule a legislação, mas o momento em que foi publicado, de transição de governo, causa estranheza, segundo Maurício Chapinoti, do TozziniFreire.
“Há um problema de ‘timing’ porque o texto já nasce desatualizado em dois anos [por só reunir regras até 2016].”
O último regulamento era de 1999 e o novo pegou os escritórios de surpresa, diz André Gomes, do Souto Correa.
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