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Foi publicada, no Diário Oficial da União (DOU), no 28 de dezembro de 2018, a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que dispõe sobre o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e que substitui a Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.
Os artigos 8º, 9º e 19 inovam ao trazerem maior clareza para o cumprimento da obrigação de informar os beneficiários finais. Cabe ressaltar que essa Instrução Normativa foi aperfeiçoada para harmonizar as exigências do Brasil aos padrões internacionais do Commom Reporting Standard (CRS) e aos apontamentos feitos pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em recente avaliação pelo fórum global do Peer Review, no qual o Brasil apresentou-se em conformidade aos padrões internacionais.
Para o coordenador do grupo de trabalho do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Paulo Roberto da Silva, o contribuinte também ganha com essa nova norma. “Houve uma melhora nos procedimentos internos para o atendimento ao consumidor final” avalia. Os novos códigos de natureza jurídica, as melhorias na redação e outros ajustes estão presentes na IN que rege o CNPJ.
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