-->
Ao considerar os relatos de diversos profissionais da classe contábil, em decorrência da instabilidade no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), verificada entre os dias 6 e 7 de fevereiro, o Comitê Gestor do eSocial orientará os órgãos fiscalizadores pela não aplicação de penalidades em caso de eventual descumprimento dos prazos das obrigações acessórias, já que o problema aconteceu por razões técnicas, inerentes às dificuldades de implantação.
A decisão vai ao encontro da demanda do Conselho Federal de Contabilidade, que, no dia 7 de fevereiro, enviou um ofício à Receita Federal informando sobre a instabilidade do sistema e solicitando providências. A entidade informa que continuará alerta para que o contribuinte não seja penalizado por esse problema técnico.
Além da suspensão de multas, o Comitê Gestor informou que o eventual descumprimento do prazo de fechamento da folha neste momento de implantação não vai interferir no cumprimento das obrigações de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e da Contribuição Previdenciária, uma vez que a obrigação de recolher o fundo por meio do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (Sefip) ainda não foi substituído, e que o vencimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) está previsto para o dia 15.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...