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A Junta Comercial do Paraná não mais aceitará que a documentação entregue para registro e arquivamento seja autenticada e reconhecida por contadores e advogados, até que o tema seja normatizado, conforme Portaria nº 067/2019 de 16 de julho de 2019 assinado pelo presidente do órgão, Marcos Sebastião Rigoni de Mello.
De acordo com a portaria, a Medida Provisõria 876/2019 perdeu sua eficácia com o decurso do prazo de vigência, sem sua conversão em lei e, no entanto, perdeu a validade legal.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...