--> ACECA

NOTÍCIAS

ACECA


MP que reabre inscrições no Cadastro Ambiental Rural é aprovada

ÚLTIMAS

NOTÍCIAS

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) medida provisória (MP) que reabre as inscrições no Cadastro Ambiental Rural (CAR) por tempo indeterminado. O texto segue para sanção do presidente da República.

O texto de conversão da MP 884/2019, estabelece que a inscrição no CAR é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. No entanto, os proprietários e possuidores dos imóveis rurais que os inscreverem no CAR até o dia 31 de dezembro de 2020 terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Ao justificar a proposta, o governo federal argumentou que atualmente existem mais de 5 milhões de propriedades registradas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar). No entanto, eram necessários ajustes – como a construção de um cadastro permanente e sem limite para adesão – para permitir que a lei atual não gere situações de exclusão e impeça a regularidade de produtores rurais.

A inscrição do imóvel rural no cadastro é condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental. Caso os estados e o Distrito Federal não implantem o programa até 31 de dezembro de 2020, o proprietário ou possuidor de imóvel rural poderá aderir ao PRA implantado pela União.

A medida torna o CAR um sistema aberto a atualizações e novas inscrições, de modo a possibilitar a constante inclusão de dados. Criado pelo Código Florestal em 2012, o cadastro determinou o cadastramento das propriedades e a implementação dos mecanismos previstos no programa para adequação dos produtores às exigências legais. O prazo de adesão ao programa terminou em 31 de dezembro de 2018 e quem não aderiu estava proibido, por exemplo, de acessar linhas de crédito.

O texto, que altera dispositivos do Código Florestal, estabelece ainda que a União, os estados e o Distrito Federal implantem programas de regularização ambiental de posses e propriedades rurais, com o objetivo de adequá-las à legislação vigente. Na regulamentação desses programas, a União estabelecerá normas de caráter geral, incumbindo-se aos estados e ao Distrito Federal o detalhamento por meio da edição de normas de caráter específico.

Fonte: Agência Brasil
Últimas Noticias
Publicados novos Protocolos ICMS com mudanças na ST

O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...

Mudanças no ITCMD impactam planejamento sucessório

A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...

STF adia julgamentos tributários de alto impacto financeiro

O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...