-->
Determinada pela reforma da Previdência, aprovada no ano passado, a mudança no cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começaram a valer neste domingo (1º), aplicada sobre os salários referentes a fevereiro. Quem ganha menos vai contribuir menos para o INSS, e quem ganha mais, vai contribuir mais.
Para os trabalhadores do setor privado (do Regime Geral), a mudança reduz a cobrança para quem ganha até um salário mínimo, e torna a alíquota progressiva para as demais faixas – ou seja, cada percentual se aplica apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa, o que faz com que o percentual de fato descontado do total dos ganhos (a alíquota efetiva) seja diferente.
Por exemplo: um trabalhador que ganha R$ 1.500 pagará 7,5% sobre R$ 1.045 (R$ 78,38), mais 9% sobre os R$ 455 que excedem esse valor (R$ 40,95). Ou seja, no total, ele pagará R$ 119,33, o que corresponde a 7,96% do seu salário.
Com a correção, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045)
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06
Para os trabalhadores do setor público, as alíquotas podem chegar a 22%.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...