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O juiz Federal Sócrates Leão Vieira, da 1ª vara de São Bernardo do Campo/SP, prorrogou o pagamento de tributos Federais vencidos e a vencerem devidos por uma empresa de embalagens. Segundo o magistrado, “o país vive um momento nunca visto anteriormente, de instabilidade e medo” por conta do coronavírus.
A empresa de embalagens impetrou o presente MS em face do delegado da Receita Federal em São Bernardo do Campo/SP, objetivando, em sede de liminar, que seja prorrogado o prazo de vencimento dos tributos Federais, bem como a entrega das declarações fiscais correlatas enquanto perdurar a situação de pandemia e até que seja decretado o fim do estado de calamidade pública.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que os receios são em relação à saúde, mas também em relação a situação socioeconômica, uma vez que em razão da chamada “quarentena horizontal”, muitas empresas deixaram de ter ou diminuíram drasticamente as suas receitas.
“O risco de uma demissão em massa é latente em caso de não interferência pelas Autoridades Governantes e isso só agravaria ainda mais a situação do país.”
Assim, deferiu parcialmente a liminar para declarar prorrogados para o último dia útil do terceiro mês (Junho/2020) subsequente ao mês em que foi reconhecido o estado de calamidade pública no Estado de São Paulo (Março/2020) o pagamento dos tributos Federais vencidos e a vencerem no período.
As advogadas Viviane Taniguti da Cruz Teixeira e Ana Carolina Nunes de Queiroz e o advogado Vagner Mendes Menezes atuaram no caso.
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