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Fiscalização do CRCPR volta a ser realizada no Paraná

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A suspensão do serviço de fiscalização do Sistema CFC/CRCs em todo o território nacional encerrou-se no último dia 30 de junho, não tendo sido prorrogada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Desta forma, o Conselho Regional de Contabilidade do Paraná (CRCPR) voltou a realizar normalmente os Procedimentos Processuais inerentes aos Processos Administrativos de Fiscalização e dos atos fiscalizatórios, que haviam anteriormente sido suspensos conforme as Deliberação do CRCPR 12/2020 e Deliberações CFC nº 48, de março de 2020, e nº 62, de maio de 2020.

Nesse período, estavam suspensos os prazos processuais previstos no Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade aprovado pela Resolução CFC n.º 1.309/2010, “cuja realização seja de obrigação de autuados, representantes ou terceiros interessados nos Processos Administrativos de Fiscalização”. O documento informava, ainda, que “os atos e procedimentos administrativos dos processos de fiscalização seguirão sua tramitação normal, devendo ser dada continuidade ao saneamento de processos cujo trâmite externo já tenha sido realizado”.

Porém, em conformidade com as novas medidas decretadas pelo Governo do Paraná no dia 30 de junho, com a finalidade de conter o avanço da Covid-19 em algumas regiões do estado, o voltou a suspender as atividades presenciais na sede e Escritórios Regionais do CRCPR desde 1º de julho, retomando o Plantão Virtual em sistema de home office pelo período de 14 dias, conforme determina a Portaria CRCPR nº 056/2020, e em observância ao previsto no Decreto 4942, de 30/6/2020 (para saber mais, clique aqui). Desta forma, a equipe de fiscalização do CRCPR segue trabalhando de forma remota e atendendo pelo Plantão Virtual, de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 17h, pelo e-mail fiscalizacao@crcpr.org.br e pelo telefone (41) 3360- 4727. 

Os prazos de fiscalização relativos a Notificação, Autos de Infração e Processos Administrativos que vencerem enquanto os escritórios do CRCPR estiverem fechados ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil de expediente do CRCPR, conforme Resolução do CFC 1309/10, Artigo 11 - § 3º "Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil seguinte se o vencimento cair em dia em que não houver expediente ou este for encerrado antes da hora normal". Quanto a fiscalização eletrônica em andamento, os prazos seguem normalmente, em caso de dúvidas poderá ser contatado diretamente o Inspetor Fiscal que está realizando a atividade, através do e-mail constante no agendamento eletrônico.

Fonte: CRCPR
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