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Os proprietários de veículos que ainda não quitaram o IPVA de 2020 ganharam a oportunidade de parcelar o débito. O governo do Paraná sancionou no dia 23 de julho um projeto de lei que permite o parcelamento da dívida em até seis vezes. Até então, o parcelamento da dívida do IPVA só era possível no exercício seguinte ao vencimento.
O medida tem como objetivo minimizar os impactos econômicos causados pela pandemia do novo coronavírus, que fez aumentar a inadimplência em vários setores da economia.
O parcelamento pode ser feito pela internet, no site da Secretaria Estadual da Fazenda (www.fazenda.pr.gov.br), até o dia 17 de agosto. A parcela mínima tem que ser de R$ 106,60.
O parcelamento vale para os veículos que tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2019, desde que o tributo não esteja inscrito na dívida ativa do Estado. Todos os acréscimos previstos na legislação vão incidir sobre as parcelas, inclusive multas, juros e demais encargos.
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