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O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 14, a Instrução Normativa nº 1971/2020 que prorroga o prazo de apresentação das informações relativas a operações financeiras mediante transmissão da e-Financeira referente ao primeiro semestre do ano de 2020.
De acordo com a IN, o novo prazo para apresentação da e-Financeira fica prorrogado para até o último dia útil do mês de outubro, dia 30.
e-Financeira
A e-Financeira foi criada através da Instrução Normativa nº 1.571/2015 publicada no Diário Oficial no dia 03 de Julho de 2015, é uma nova obrigação acessória onde exige a apresentação de saldos de contas correntes, movimentações de resgate, rendimentos, poupanças, entre outras informações financeiras previstas na Instrução Normativa 1571 de 2015.
Ou seja, a e-Financeira é um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e demais operações financeiras.
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