-->
Fenacon alertou na última sexta-feira (9) à Caixa Econômica Federal (CEF) sobre cobranças improcedentes destinadas a empresas optantes pelo parcelamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), previsto na Medida Provisória (MP) 927/2020.
Em resposta à intervenção da Federação, a Caixa Econômica Federal solicitou que as correspondências de débitos sejam desconsideradas. Segundo a Caixa, a informação foi expedida para empresas que possuem Certificado de Regularidade do FGTS válidos, não refletindo em impedimento aos empregadores.
Ainda de acordo com a Instituição, não há necessidade de ação por parte do empregador, ou envio de qualquer documento de comprovação de regularidade caso empregador não possua outros débitos relacionados ao FGTS.
A adimplência e regularidade com o FGTS pode ser consultada no endereço caixa.gov.br, na opção de consulta regularidade do CRF, reforça a Caixa. Ao finalizar a nota enviada a Fenacon, a CEF informou que caso o empregador não possua CRF válido, pode consultar eventuais pendências com o FGTS no Conectividade Social.
O Confaz publicou os Protocolos ICMS nº 7 a 27/2026, com mudanças nas regras de substituição tributária para alimentos, cosméticos, perfumaria e combustíveis. Foram revogados protocolos que tratavam da ST em co...
A Lei Complementar nº 227/2026, sancionada em janeiro, tornou obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados e no Distrito Federal. A base de cálculo passa a ser o valor de mercado dos bens transmitidos, e não mais valo...
O STF retirou da pauta dois processos tributários bilionários: a exclusão do ISS da base do PIS/Cofins, com impacto estimado de R$ 35,4 bilhões, e a tributação dos créditos presumidos de ICMS no PIS/Cofins, q...