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Receita confirma que não haverá exclusão do Simples Nacional

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Devido a crise provocada pela pandemia de coronavírus, a Receita Federal havia informado, em julho, que micro e pequenas empresas inadimplentes com o Simples Nacional não seriam excluídas do regime especial em 2020.

Na época, o Fisco atendeu um pedido do Sebrae e decidiu suspender o processo de notificação e de expulsão do regime como forma de ajudar os pequenos negócios.

Contudo, diversos leitores do Portal Contábeis relataram que receberam intimações de cobranças relativas a débitos de 2020. 

De acordo com a contadora Ana Laura Alonso, a notificação chegou pela caixa postal dos clientes inadimplentes que são optantes do Simples Nacional.

“Quando fui fazer as apurações de outubro, me deparei com a intimação na caixa postal dos clientes. Todos receberam a notificação de exclusão caso os débitos não sejam colocados em dia”, conta.

Entretanto, em nota exclusiva para o Portal Contábeis, a Receita Federal informou que a suspensão da exclusão está mantida.

“Neste ano, excepcionalmente, não haverá a exclusão do Simples Nacional por dívidas. Entretanto, a cobrança dos débitos continua normalmente com a emissão dos avisos de cobrança”, afirmou o Órgão.

Exclusão do Simples Nacional

Em 2019, mais de 730 mil empresas foram notificadas para exclusão do Simples por débitos tributários. Desse total, cerca de 224 mil quitaram os débitos e 506 mil empresas acabaram excluídas do regime.

De acordo com o Sebrae, a manutenção das empresas no Simples Nacional, regime que unifica a cobrança de tributos federais, estaduais e municipais num único boleto, representa uma ação importante para impulsionar a recuperação dos negócios de menor porte, que tiveram prejuízos com a paralisação das atividades.

Segundo levantamento do Sebrae e da Fundação Getulio Vargas (FGV), o percentual de perda média do faturamento chegou a 70% na primeira semana de abril. Foram ouvidos 6.470 proprietários de negócios em todo o país, entre microempreendedores individuais, micro empresas e empresas de pequeno porte.

Fonte: Portal Contábeis
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